A PARTIR DE HOJE AS OPERADORAS DE SAÚDE QUE NEGAREM AOS PACIENTES A REALIZAÇÃO DE ALGUNS PROCEDIMENTOS MÉDICO DEVERÁ COMUNICAR A DECISÃO POR ESCRITO SEMPRE QUE SOLICITADO PELO CLIENTE. A NOVA MEDIDA ANUNCIADA PELA ANS E PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, TAMBÉM REFORÇA QUE OS PLANOS NÃO PODEM DEIXAR DE OFERECER COBERTURA EM CASO DE EMERGÊNCIA OU URGÊNCIA.
A OPERADORA TEM UM PRAZO MÁXIMO DE 48 HORAS PARA FORNECER A JUSTIFICATIVA POR CORRESPONDÊNCIA OU CORREIO ELETRÔNICO.
CASO SE NEGUE A FORNECER TAL JUSTIFICATIVA A MULTA É DE R$ 30 MIL REAIS , E PARA A NEGATIVA DE ATENDIMENTO EM CASO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA A MULTA É DE R$ 100 MIL.
VAMOS TORCER PARA QUE SE CUMPRAM A LEI NÉ!.....
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