De que documentos o idoso necessita para fazer sua inscrição no INSS?
Para fazer a sua inscrição, é necessário que o idoso tenha em mãos a carteira de identidade ou a certidão de nascimento ou casamento ou, ainda, a carteira de trabalho, além do número do seu CPF. Sem o CPF o idoso não poderá recolher nem receber benefícios futuros.
Como o idoso fica sabendo do valor a ser recolhido mensalmente?
A alíquota varia de 7,65% a 11% para o segurado empregado e é de 20% para o facultativo e para o segurado individual.
Você já ouviu falar no contribuinte de baixa renda?
Desde abril de 2007 foi criada, para o segurado de baixa renda, uma contribuição menor, de 11% sobre o salário mínimo.
Somente o contribuinte individual (antigo autônomo) e o facultativo podem aderir à alíquota reduzida de 11%, mas o recolhimento sempre deverá ser feito sobre um salário mínimo.
Aqueles que optarem pela alíquota reduzida não farão jus à aposentadoria por tempo de contribuição, mas manterão o direito à aposentadoria por idade, à aposentadoria por ivalidez, ao auxílio doença, ao salário maternidade, à pensao por morte e ao auxilio reclusão.
Na falta do idoso quem poderá receber os benefícios?
Os dependentes do segurado, que são: cônjuge ou companheiro(a), filho menor de vinte e um anos ou inválido, pai e/ou mãe ( se não houver cônjuge ou filhos e se dependerem economicamente do segurado), o irmão não emancipado menor de vinte e um anos ou inválido ( se o segurado não tiver cônjuge, filhos ou pais),
(Parte 4-continua amanhã)
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