NÃO DEVEMOS VOTAR EM QUEM DESCUMPRE A LEI.
A Campanha eleitoral começou e a nossa cidade já começa a ser inundada pela propaganda dos candidatos.
É inevitável suportar essa sujeira, porque a legislação eleitoral foi aprovada pelos políticos interessados, que legislam em causa própria.
Ainda assim, é preciso ficar de olho no comportamento dos candidatos durante a campanha. Já que não é possível o eleitor tirar do poder os que foram eleitos, então é importante votar com consciência, para não permitir que sejam eleitos aqueles que não cumprem a lei nem no decorrer da campanha. Para isso, é importante saber o que pode e o que não pode.
A lei que rege esse assunto é a 9504/97, mas ela sofreu mudanças.
Por exemplo, não é mais permitida propaganda eleitoral em outdoors.
Em seu artigo 37, com redação alterada em 2013, essa lei proíbe a propaganda nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, parada de ônibus e outros equipamentos urbanos. Não pode nem pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e assemelhados.
Nos bens particulares, a propaganda eleitoral não depende de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. É permitida a fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² (quatro metros quadrados). No entanto, é proibido receber qualquer valor pela cessão do espaço. Da mesma forma, não é permitido aos candidatos pagar para colocar adesivos em carros.
Importante salientar que bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002- Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.
É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos e sejam retirados entre 22h e 6h da manhã.
Porém, nas árvores e nos jardins em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.
Se você é contra a corrupção, que tal começar por escolher criteriosamente em quem irá votar.
Não aceite dinheiro ou qualquer tipo de vantagem em troca de seu voto.
Nem vote em troca de um emprego ou favores. E agora que você sabe as regras da propaganda pela cidade, não vote em quem não as cumpre.
Afinal, se enquanto é candidato já não respeita a lei, imagine o que fará para ser eleito.
Vote consciente, faça sua parte.
NÃO VOTE EM PICARETA
(Texto extraído do megacidade)
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