Direitos da criança e do adolescente no Brasil....
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aprovado em 1990, visa promover o desenvolvimento psicológico e social de crianças e adolescentes, além de garantir lhes proteção especial contra todo tipo de tratamento impróprio.
Eis alguns de seus principais artigos:
*A criança e o adolescente têm o direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência (Artigo7).
*A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis (Artigo 15).
*A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho (Artigo 53).
*É proibido qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos de idade, salvo na condição de aprendiz (Artigo 60).
*É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente(Artigo 70).
*Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial(Artigo 83).
*Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente (Artigo 106).
*Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal (Artigo 110)
* É garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos (Artigo 141).