Criado em 1947, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é o único que, em caso de acidente de trânsito, garante a cobertura de toda a população em qualquer ponto do Brasil, nos casos de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas comprovadas de atendimento médico-hospitalar.
Ele deve ser pago anualmente por todos os proprietários de veículos, junto com a primeira parcela do IPVA ou na cota única.
O pagamento do seguro é uma obrigação de todo proprietário de veículos, pois justamente com essa arrecadação é que motoristas, pedestres e passageiros vítimas de acidentes são indenizados, em todo o território nacional, mesmo sem apuração de culpa ou identificação do veículo. Porém, é importante ressaltar que o seguro cobre danos pessoais, estando excluídos os danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos.
QUEM TEM DIREITO AO SEGURO?
Motoristas, pedestres ou passageiros, inclusive estrangeiros acidentados no país. Infelizmente, a violência no trânsito aumentou, segundo estatísticas. Em 2012, o seguro pagou R$ 2.287 bilhões em 366.356 indenizações, sendo que 65% delas foram causadas por motocicletas. Os processos de solicitação de indenização por morte ou por invalidez permanente e de reembolso de despesas médico e hospitalares são simples, gratuitos e não exigem contratação de intermediários.
DOCUMENTAÇÃO INDISPENSÁVEL
Boletim de ocorrência, Carteira de Identidade, Comprovante de Residência, Certidão de óbito,CPF.
Todos os modelos de declaração solicitados na documentação estão disponíveis nos pontos de atendimento do seguro DPVAT e no site oficial www.dpvatsegurodetransito.com.br
Saiba onde encontrar os pontos de atendimentos autorizados no site ou através do SAC DPVAT 0800 022 1204.
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